O que diz a lei | No Direito Brasileiro, tudo o que não é proibido é permitido, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no. 9.503, de 23/09/97, no seu art. 252, IV, proibe a utilização de “calçado que não se firme nos pés”, ou seja, chinelos e tamancos sem alça que prenda atrás. Assim, tacitamente permite que se dirija automóveis e similares estando o condutor descalço. |
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O governo confirma | O site do DENATRAN tem uma FAQ sobre o Código de Trânsito Brasileiro. A pergunta 13 é reproduzida abaixo: 13- As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta. Tal FAQ pode ser encontrada no link http://www.denatran.gov.br/ctb_faq.htm. Também este link no site da Polícia Rodoviária Federal reproduz a FAQ. (links verificados em 14/07/2006) |